Invista em cultura

Você sabia que pode destinar parte do seu pagamento de impostos para financiar projetos artísticos?

Você sabia que o marketing cultural é uma grande ferramenta de divulgação positiva para empresas e profissionais?

Você, pessoa física ou jurídica, pode destinar parte do pagamento de IR, ISS e ICMS em quase todos os estados brasileiros para patrocinar projetos culturais. Desta forma, você estará colaborando para o desenvolvimento da cultura brasileira e ainda poderá se beneficiar do marketing cultural, entre outras vantagens.

Se você é pessoa física e declara Imposto de Renda no formulário completo, a Lei permite a dedução do equivalente a até 6% do Imposto de Renda devido em patrocínios culturais. É importante ressaltar que esta dedução não prejudica as demais deduções, como: educação, dependentes, despesas médicas e odontológicas, pensão alimentícia, previdência privada, INSS, entre outras. Se você é isento de IR ou preenche o formulário simplificado, também pode participar, porém, sua doação não poderá ser deduzida do Imposto de Renda.

As empresas podem destinar valores provenientes do ISS, ICMS e IR.  No caso do IR, as empresas tributadas com base no lucro real podem direcionar até 6% do Imposto de Renda devido para contribuições a projetos culturais e lançar suas doações como despesa operacional. Empresas optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, também podem participar, porém sua doação não poderá ser deduzida do Imposto de Renda.

Se você deseja colaborar, solicite maiores informações através de casadearteecultura@gmail.com

Participe do nosso clube de apoiadores e patrocinadores. Solicite maiores informações sobre nossos projetos e como participar.